quarta-feira, 28 de abril de 2010

No caso de cancelamento do seguro, como será a restituição do prêmio que paguei?


Conforme a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, no caso de cancelamento do seguro de automóvel ou cancelamento de seguro de veículos sem que tenha havido a indenização integral, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado.
Exemplos:

Contrato de seguro com vigência: 01/01/2009 à 31/12/2010 (365 dias)

Prêmio Anual: R$ 1200,00

Emolumentos: R$ 100,00

Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do segurado

Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos

Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 40%) = R$ 580,00

Valor a ser restituído ao segurado = R$1200,00 – R$580,00 = R$ 620,00

2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da seguradora

Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%

Prêmio Retido = R$ 100,00 + (R$ 1200,00 x 24,66%) = R$ 395,92

Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1200,00 – R$ 395,92 = R$ 804,08





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