segunda-feira, 12 de julho de 2010

Alerta do Detran/RS!


Detran/RS alerta para necessidade
de comunicar venda de veículo                 


A cada três dias, pelo menos dois processos judiciais relacionados

à falta de comunicação de venda aportam no Detran/RS

Transcorridos 12 anos do novo Código de Trânsito Brasileiro, ainda persistem práticas de transferência de propriedade de veículos automotores sem os devidos cuidados. Por puro desconhecimento, muitas pessoas recebem multas, cobranças de impostos, responsabilização por acidentes e mesmo por crimes de trânsito referentes a veículos que não estão em sua posse há muito tempo – mas que no sistema informatizado do Detran/RS permanecem constando como propriedade sua.
Segundo a Chefe da Divisão Jurídica da Autarquia, Lúcia Monmany, os dois principais erros nos procedimentos de venda são entregar o carro em troca de uma procuração – documento que não tem valor legal, segundo o CTB – e confiar que o comprador fará a transferência para seu nome. “O correto é que toda transferência de propriedade de veículo seja feita através do preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), aquela autorização para venda que se deve guardar em casa".
Monmany explica ainda que o CRV deve conter a assinatura com firma reconhecida do comprador e do vendedor: "O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) assinada por ambos e realizar a Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio, eximindo-se assim da responsabilidade sobre o que ocorrer após essa data. Esse procedimento está previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro. O comprador, por sua vez, tem 30 dias para transferir o veículo para seu nome em um CRVA, evitando assim incidir na infração prevista no artigo 233 do CTB”.
Há outros fatos que devem ser comunicados ao Detran/RS. Por exemplo: o art.igo 123 do CTB diz que, na alteração da propriedade do veículo ou na mudança de domicílio do proprietário, o Detran deve ser comunicado no prazo de 30 dias, em função da necessidade de averbar as alterações cadastrais no registro oficial e, conseqüentemente, expedir a respectiva documentação, correspondente às novas informações..
Qual a conseqüência para quem não cumprir o artigo 123 neste particular? Toda notificação ou comunicação importante sobre o veículo será dirigida a endereço desatualizado e, por força do artigo 282, parágrafo 1º do CTB, será considerada válida para todos os efeitos, já que é obrigação legal do proprietário manter o registro do veículo atualizado. O cidadão não poderá, portanto, alegar desconhecimento de infrações ou processos de suspensão do direito de dirigir, pois quem não cumpriu a lei foi ele próprio.


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