Resolução publicada pelo CONTRAN elimina a obrigatoriedade de aviso aos motoristas sobre trecho fiscalizado em vias urbanas e rodovias
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova resolução, nº
396, que dispõe sobre a fiscalização de velocidade nas vias urbanas e rodovias
brasileiras. De acordo com a publicação, não há mais a necessidade de placas
alertando aos motoristas o uso de radares fixos e móveis nos trechos
fiscalizados por estes sistemas.

A exigência da informação prévia ao motorista era aplicada desde 2006.
Segundo o texto da resoluição, os equipamentos devem estar visíveis ao motorista
e, a partir de agora, qualquer trecho pode ser fiscalizado, independente de
estudo prévio no local.
As mudanças foram feitas para a redução de acidentes nas vias urbanas. Para o
CONTRAN, a medida fará com que os motoristas respeitem a velocidade máxima
estabelecidade mesmo nos trechos não fiscalizados.
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