Entrou em vigor, no domingo (1), a lista atualizada, pela
Resolução Normativa nº 262, de coberturas obrigatórias dos
planos de saúde.
Nesta atualização, publicada em agosto pela ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), foi incluída a cobertura de 60 novos procedimentos que constituem
a referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde, contratados
a partir de 1999, e que é revisada a cada dois anos. Com a atualização o Rol
passa a ter 3.132 procedimentos.
NovidadesEntre as novas coberturas estão 41 novas
cirurgias por vídeo, como adenoidectomia, colocação de banda gástrica ajustável
e cirurgia bariátrica.
“As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos
invasivos que, em geral, proporcionam um recuperação mais rápida”, explica a
gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira.
Os clientes também terão direito a mais 13 novos exames e novos tratamentos,
como terapia para tratamento de artrite, doença de crohn e espondilite.
Outra novidade é o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico,
angiotomografia coronariana, pet-scan oncológico (para pacientes portadores de
câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável) e
oxigenoterapia hiperbárica (para tratamento do pé diabético).
De acordo com a resolução, os planos deverão cobrir consultas ou sessões com
nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. No caso de
psicoterapia, que poderá ser realizada tanto por um psicólogo quanto por um
profissional habilitado, a cobertura depende do número de sessões.
GestantesNo caso das gestantes, os planos devem cobrir
as despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação relativas ao
acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e pós-parto
imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico assistente ou até 10
dias, quando indicado pelo médico assistente.
De acordo com a resolução, é obrigatória a cobertura dos atendimentos
caracterizados como urgência e emergência. Além disso, as operadoras de planos
de saúde poderão oferecer, por iniciativa própria, cobertura maior que a mínima
obrigatória.
Bucador do RolO consumidor poderá consultar a lista
atualizada de coberturas obrigatórias dos planos de saúde através do site da ANS
(www.ans.gov.br). Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado
poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
Segundo a gerente da ANS, a principal vantagem para o consumidor, com
atualização do Rol, é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina
avança rapidamente.
Martha ressalta que a inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano.
Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano
seguinte.
A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória
é de R$ 80 mil.
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